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A NR-1 passou por mudanças importantes em 2025 e agora exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no gerenciamento de segurança do trabalho. Para profissionais de RH, entender essas alterações é urgente para evitar multas.

Se você trabalha com gestão de pessoas, provavelmente já ouviu falar sobre a “nova NR-1” e suas exigências sobre saúde mental no trabalho. Mas entre tantas informações desencontradas, é difícil saber o que realmente mudou, o que foi prorrogado e, principalmente, o que sua empresa precisa fazer agora. Este guia foi criado para responder todas essas dúvidas de forma prática, com orientações que você pode aplicar imediatamente.

Aqui você vai encontrar um passo a passo completo sobre como implementar a NR-1 na sua empresa, incluindo as exigências para home office, quem pode elaborar a documentação e quais são as penalidades para quem não se adequar. Tudo explicado de forma direta, sem juridiquês. Continue lendo para descobrir exatamente o que fazer.

O Que É a NR-1?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1, também conhecida como “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Ela funciona como a norma-mãe de todas as outras NRs, estabelecendo as diretrizes básicas que toda empresa deve seguir em relação à segurança e saúde no trabalho.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-1 define conceitos fundamentais como:

  • O que é considerado risco ocupacional
  • As responsabilidades do empregador e do empregado
  • Como deve ser feito o gerenciamento de riscos (GRO)
  • A obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • O direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave

Na prática, a NR-1 é o ponto de partida para qualquer ação de segurança do trabalho. Ela estabelece que toda empresa deve identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral. Sem entender a NR-1, é impossível aplicar corretamente as demais normas regulamentadoras.

Qual é o Objetivo da NR-1?

O objetivo principal é garantir que todas as empresas brasileiras adotem medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A norma obriga os empregadores a criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, documentando todas as ações por meio do PGR.

Para o RH, isso significa participar ativamente da identificação de riscos que afetam os colaboradores — incluindo, agora, os riscos psicossociais como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é a NR 1?

A NR-1 é a norma que define as regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ela orienta obrigações do empregador e do trabalhador, e serve como base para a gestão de riscos ocupacionais dentro da empresa.

O que mudou na NR1 em 2025?

Em 2025, a NR-1 reforçou a lógica de gestão de riscos e a necessidade de comprovação documental, principalmente sobre treinamentos, capacitações e organização de registros ligados ao GRO/PGR.

A NR-1 será atualizada em 2025?

Sim. A NR-1 passou por atualizações e ajustes nos últimos anos, e 2025 foi um marco importante por consolidar exigências ligadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao PGR.

O que a nova NR1 exige?

A NR-1 exige que a empresa tenha um modelo organizado de prevenção, com foco em:

  • identificação de riscos ocupacionais
  • medidas de controle e prevenção
  • treinamentos adequados por função
  • registros e evidências que comprovem o cumprimento

A NR1 é para todas as empresas?

Na prática, sim. A NR-1 se aplica a empresas que possuem empregados, porque ela trata de regras gerais de SST e organização de evidências, mesmo em atividades administrativas.

A NR-1 agora é lei?

A NR-1 não é uma “lei” no sentido de ser um projeto aprovado no Congresso. Ela é uma norma regulamentadora, criada e atualizada por órgãos do governo, e tem caráter obrigatório para empresas enquadradas.

Como a NR-1 deve ser aplicada no home office?

No home office, a NR-1 deve ser aplicada com foco em prevenção e orientação, principalmente em:

  • ergonomia do posto de trabalho
  • pausas e organização da rotina
  • orientações formais e registradas
  • políticas internas de trabalho remoto

O ideal é que a empresa tenha evidências de que orientou o colaborador e registrou essas orientações.

Como aplicar a NR-1 na empresa?

Um caminho prático para aplicar a NR-1 é:

  1. Mapear riscos por função e setor
  2. Garantir PGR/GRO atualizado (com apoio de SST)
  3. Criar matriz de treinamentos por função
  4. Executar treinamentos e registrar evidências
  5. Organizar documentos por colaborador
  6. Criar rotina de revisão mensal (controle de validade)

A NR-1 foi suspensa?

Não. A NR-1 não foi suspensa. O que pode acontecer em alguns períodos é prorrogação de prazo de exigências específicas, mas a norma continua vigente e aplicável.

A NR-1 é obrigatória?

Sim. Para empresas com empregados, a NR-1 é obrigatória, e pode ser exigida em auditorias, fiscalizações e também em investigações relacionadas a acidentes e condições de trabalho.

O que muda na NR1 em 2026?

Em 2026, o foco principal é a continuidade do fortalecimento do modelo de gestão e evidência, especialmente:

  • mais organização de registros
  • treinamentos alinhados aos riscos reais
  • integração mais clara com GRO e PGR
  • menos “papel solto” e mais rastreabilidade

Quem pode elaborar a NR1?

A NR-1 é uma norma oficial, então ela não é “elaborada” por uma pessoa da empresa.
O que a empresa elabora na prática, para atender a NR-1, são os documentos e processos ligados a SST (como o PGR), geralmente com apoio de profissionais como:

  • Técnico de Segurança do Trabalho
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Médico do Trabalho (quando aplicável)

O RH participa organizando evidências e controles.

A NR-01 foi prorrogada?

A NR-1 em si continua válida. O que pode ocorrer é a prorrogação de prazos relacionados a itens específicos, dependendo de atualizações oficiais. O ideal é sempre verificar comunicados do MTE e do Diário Oficial quando houver mudança de prazo.

Qual é o resumo da NR-1?

O resumo da NR-1 é:

  • define regras gerais de SST
  • estabelece responsabilidades de empresa e trabalhador
  • reforça a gestão de riscos (GRO)
  • exige organização de treinamentos e evidências
  • dá base para aplicação das outras NRs

Quem vai fiscalizar a NR1?

A fiscalização pode ser feita por órgãos de inspeção do trabalho, principalmente por:

  • Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Além disso, a empresa pode ser cobrada indiretamente em auditorias internas, certificações e ações trabalhistas.

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